quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Selma Elias e Zaga apoiam a Reforma da Previdência


Vice – prefeito Luiz Gonzaga Carvalho e a Pedagoga, ex – Senadora Selma Elias, ambos do PMDB de Imbituba, declaram apoio e trabalham para que os deputados Federais Catarinenses votem favoravelmente a Reforma da Previdência.

Selma como Pedagoga trai os professores e trabalhadores na Educação de Imbituba e SC.

Já Zaga da Inkor, empresário e vice – prefeito demissionário não se poderia esperar outra coisa, pelo total descompromisso com as pessoas mais humildes. O compromisso de Zaga é com suas empresas.

A expectativa é da gestão petista e  PT de Imbituba declararem apoio a Previdência Pública. Ou não?

Vamos ver!

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Entenda os principais pontos da nova proposta de Temer:

Tempo de contribuição

Na primeira proposta de reforma, o governo sugeriu 25 anos como tempo mínimo de contribuição à Previdência. Para obter o benefício integral, o período previsto era de 49 anos.

Ao longo deste ano, Arthur Maia buscou suavizar as regras. Em maio deste ano, apresentou uma nova versão em que reduzia o tempo de contribuição para a obtenção do valor máximo da aposentadoria para 40 anos, proposta que foi preservada no atual texto.

A principal mudança nessa nova versão está relacionada à redução do tempo mínimo de contribuição. O texto atual prevê um piso de 15 anos de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada. O projeto original previa 25 anos.

Nas regras atuais, o trabalhador também precisa contribuir por 15 anos para se aposentar pela idade mínima, definada em 60 anos para homens e 55 para mulheres. Trabalhadores que contribuam por mais tempo podem, porém, se aposentar antes do limite etário.

No projeto proposto por Temer, os trabalhadores são obrigados a contribuir por 15 anos para ter o benefício mínimo, mas terão de atingir a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres independentemente do tempo de contribuição.

Servidores

A proposta de Arthur Maia prevê regras mais rígidas para a aposentadoria de servidores, baseadas na maior estabilidade de emprego no funcionalismo público. Eles terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atingirem a mesma idade mínima prevista para o setor privado.

Apesar da exigência maior de tempo de contribuição, os servidores terão direito a um benefício mínimo mais generoso. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo receberá 60% da média de contribuição. Já os servidores receberiam 70% da média.

Regras de transição

O texto atual estipula ainda regras de transição para a fixação das novas idades mínimas. A transição prevê que, em 2018, homens e mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55/60.

As idades sobem um ano a cada dois anos. Por exemplo: em 2020, trabalhadores da iniciativa privada terão de de ter 54 anos para se aposentar, no caso das mulheres, e 56, no caso dos homens.

Com essas regras, a idade mínima de 65 anos para homens no setor privado valeria apenas a partir de 2038.

Aposentadoria rural, BPC e pensões

A aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e cidadãos com deficiência, não sofrerão mudança. Trata-se de um recuo em relação à proposta apresentada pelo relator em maio deste ano.

Para a concessão do BPC, o projeto anterior previa uma idade mínima de 68 anos. Já em relação à aposentadoria rural, previa-se uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
       
O projeto mantém as regras sobre pensões previstas anteriormente. Cidadãos poderão acumular aposentadoria e pensão apenas se os benefícios forem limitados a dois salários mínimos.


Com informações de Carta Capital

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