sábado, 24 de fevereiro de 2018

Falta de ações e fiscalizações da Prefeitura de Imbituba foram um dos vilões do verão 2018

Redução do movimento nas praias favoreceu balneabilidade da praia do porto

Novo relatório de balneabilidade da temporada de verão foi divulgado sexta-feira (20) pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), órgão que substitui a Fatma. Na região Lagunar dois pontos estão impróprios, um em Laguna, a lagoa de Cabeçudas e outro em Garopaba, o ponto dois da praia.

A redução do movimento nas praias favoreceu balneabilidade da praia do porto, esquerda molhe central, que ficou imprópria para banho praticamente toda a temporada de verão.

Isso comprova que a falta de ações e fiscalizações da Prefeitura de Imbituba foi um dos vilões do verão.

Que 2019 não tenhamos repetição

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

STJ mantém condenação de PMs de Imbituba por tráfico de drogas

PMs aguardavam o julgamento em liberdade e devem ser presos a qualquer momento

Por Jornal Notisul

Penas dos servidores condenados somam mais de 20 anos. Em 2011, os policiais militares da Guarnição Especial de Imbituba (Geib), Mário Luiz de Ávila e Luiz Carlos Cardoso, à época responsáveis pela Agência de Inteligência (P2), foram investigados e presos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Neste ano de 2011, o comando da Geib era do major José Evaldo Hoffmann Júnior.

Segundo os autos, os policiais e um grupo repassavam drogas (maconha e cocaína) a dois comparsas, os quais tinham por incumbência vendê-las na comarca de Imbituba e região, onde fixaram residência, mais precisamente na Praia do Rosa.

Antes de firmar a associação com os demais, os denunciados (comparsas) também se associaram de forma estável e permanente com os policiais militares Mário Luiz e Luiz Carlos para o fim de praticarem o crime de tráfico de drogas. Prevalecendo-se da função pública (policiais militares) atuantes no serviço de inteligência da Polícia Militar de Imbituba (P2), permitiam que os comparsas vendessem livremente a droga recebida de um terceiro e seu bando criminoso na Praia do Rosa e região.

Eles também investigavam e apreendiam traficantes concorrentes, sendo que parte das drogas apreendidas não era apresentada na Delegacia de Polícia quando da lavratura do flagrante, mas sim desviadas em proveito do bando. Segundo o inquérito, o entorpecente apreendido e desviado era vendido pelos próprios denunciados: Ávila e Luiz Carlos e, não raras às vezes, entregue à dupla comparsa para que eles comercializassem, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O dinheiro arrecadado com a atividade ilícita era rateado entre eles.

Assim, foi que depois de quatro meses de investigação e da descoberta do modo de operação da organização criminosa, no dia 3 de março de 2011 os policiais Gaeco de Criciúma, após tomarem conhecimento (interceptação telefônica autorizada judicialmente) de que os comparsas foram até Florianópolis para buscar droga (cocaína) com os demais integrantes da organização criminosa, por volta das 17h30 abordaram-nos na praça do pedágio, na BR-101, em Palhoça, e apreenderam uma porção de aproximadamente 73g de cocaína, a qual estava acondicionada na bolsa de um dos comparsas, que eles transportavam e traziam consigo, sem autorização e determinação legal ou regulamentar, para futura comercialização na região de Imbituba, com a ajuda e apoio dos policiais militares citados.

Expedidos mandados de busca e apreensão, o Gaeco, no dia 4 de março de 2011, durante os períodos matutinos e vespertinos, iniciou o cumprimento da ordem judicial. Por volta das 11h, ingressaram na casa de um homem conhecido como Ceará, na Estrada Geral da Ibiraquera, na Praia do Rosa, e apreenderam uma balança portátil e um invólucro de plástico branco, que continha 34,3g de maconha, que ela tinha em depósito e guardava, para futura comercialização, com o apoio dos policiais, sem autorização ou determinação legal ou regulamentar.

Os policiais também cumpriram o mandado de busca e apreensão na de uma denunciada, companheira de outro homem envolvido no esquema, onde apreenderam um invólucro plástico, na cor verde, com 58,9g de cocaína com características idênticas àquela apreendida no dia anterior em poder de Ceará e de outro homem, que eles tinham em depósito e guardavam, sem autorização ou determinação legal ou regulamentar, para futura comercialização. Além disso, a equipe policial apreendeu uma pistola calibre 9 mm, marca Jericho, de fabricação Israelense, modelo 941F, n. 95313766, carregada com 17 munições, além de um carregador sobressalente, contendo também 17 munições, os quais são de uso restrito, e um revólver calibre 38 especial, marca Taurus, de fabricação nacional, n. W250852, com cabo emborrachado, inoxidável, capacidade para cinco tiros, municiado, e com uma munição sobressalente, armas estas que a denunciada, a mando de seu companheiro, tinha em depósito e mantinha sob guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em decisão exarada nos autos da Ação Penal, o magistrado substituiu a prisão dos réus Luiz Carlos Cardoso e Mário Luiz Ávila, por medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para informarem e justificarem as atividades; não mudarem de endereço, sem prévia comunicação ao juízo; não saírem da comarca por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial; manterem-se afastados, até decisão final, de qualquer atividade relacionada ao serviço de policiamento velado (P2).

Mário Luiz foi condenado como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, c.c. art. 40, II, da Lei 11.343/2006 às penas de dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de R$ 1.630 dias-multa, decretando, ainda, a perda do cargo público, nos termos do art. 92, I, do Código Penal. Já Luiz Carlos foi absolvido em primeira instância das imputações da prática dos delitos previstos de tráfico e associação em razão da ausência de provas. Com o recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença e condenou Luiz Carlos à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.399 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, II, todos da Lei 11.343/2006), em concurso material (art. 69 do Código Penal), decretando, ainda, a perda do cargo público por ele ocupado (art. 92, I, b, do Código Penal).

Os acusados apresentaram recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o julgou, nesta quarta-feira, e não acolheu a tese defensiva, mantendo a condenação dos policiais militares. Assim, o processo aguarda o trânsito em julgado para que sejam expedidos os mandados de prisão em desfavor dos policiais, inclusive com a perda do cargo público.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Começa amanhã o pagamento do PIS para trabalhadores nascidos em março e abril

Quem tem conta na Caixa recebe o dinheiro automaticamente na conta - José Cruz/Agência Brasil

Da Agência Brasi

Começa amanhã (22) o pagamento do abono salarial PIS (Programa de Integração Social) do calendário 2017/2018, ano-base 2016, para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Segundo a Caixa Econômica Federal, os valores variam de R$ 80 a R$ 954 conforme o tempo de trabalho em 2016. Os titulares de conta individual na Caixa com saldo acima de R$ 1 e movimentação receberam o crédito automaticamente na última terça-feira (20).

Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 29 de junho de 2018. Os últimos a sacar serão os nascidos em maio e junho, a partir de 15 de março.

São liberados R$ 15,7 bilhões para 22,1 milhões de beneficiários em todo o calendário. Para os nascidos em março e abril, estão disponíveis R$ 2,664 bilhões para mais de 3,745 milhões de trabalhadores. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site do banco  ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800 726 0207.

A Caixa lembra que tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016.

Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta da Caia, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco público, apresentando o documento de identificação. 
O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.